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Constituição de Uma Empresa – Parte 1
SERÁ QUE ALGUÉMJÁ TEVE ESSA IDEIA?!
Grande mentes estão sempre em busca de novos desafios e tendo novas ideias. Você pode estar se perguntando: se eu tive uma ideia de um novo negócio, o que devo fazer agora? Buscando esclarecer essa dúvida e encontrar caminhos para um projeto sólido, criamos um “passo a passo” de como transformar sua ideia em um negócio de sucesso no que depender das estratégias jurídicas!
Diante disto, vamos começar com a IDEIA. Apesar da famosa frase do pai da química moderna, Lavoisier, “Nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”, todo(a) empreendedor(a) deve ficar atento às ideias já existentes e implementadas, uma vez que não podemos simplesmente copiar a fórmula de algum produto ou tecnologia e fazer igual. Grande parte delas está sob a segurança jurídica de patentes, registro de marca, desenhos industriais, programas de computador (tema que iremos abordar em breve, fique atento).
Assim, se você teve uma ideia, vale conferir no ‘mercado’ se já há algo semelhante com o que você pensou. Para isso as ferramentas de pesquisas como o Google ou as redes sociais podem ser grande aliados.
Após essa primeira busca, que inclusive ajudará no aprimoramento da sua ideia, o órgão federal INPI poderá lhe informar sobre os registros já existentes, que você não poderá violar. Com essas pesquisas, se você descobrir que ninguém está pondo em prática a sua ideia, vá em frente e comece a estudar mais a fundo estratégias de implementação.
Após essa primeira busca, que inclusive ajudará no aprimoramento da sua ideia, o órgão federal INPI poderá lhe informar sobre os registros já existentes, que você não poderá violar. Com essas pesquisas, se você descobrir que ninguém está pondo em prática a sua ideia, vá em frente e comece a estudar mais a fundo estratégias de implementação.
Nesse momento é importante que você responda algumas perguntas: a sua ideia resolve algum problema? Há um público que consumiria essa minha ideia? Há muito riscos na criação do meu negócio? E por fim, qual é o MVP (mínimo produto viável) do meu negócio? Logo, de você está seguro, juridicamente, que não vai fazer algo que já está sendo feito, vá em frente e procure a melhor forma de fazê-lo.
Mas não se esqueça que a partir da implementação da sua ideia você deve constituir uma “empresa”, e escolher o enquadramento de porte: Microempreendedor Individual (MEI); Microempresa (ME); ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). E também o tipo societário: Empresário Individual (EI); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); Sociedade Limitada (LTDA); ou Sociedade Anônima (SA). Por fim, o enquadramento tributário: Simples Nacional; Lucro Real; ou Lucro Presumido.
Para saber mais sobre a diferença de cada um dos tipos citados, fique atento a próxima cartilha que explicaremos cada um e qual é o melhor para sua empresa.